terça-feira, 9 de outubro de 2012

Petroleiros do RJ ganham ação coletiva no TST

Ação Coletiva do Sindipetro-RJ garante diferenças na multa de 40% do FGTS para os trabalhadores da GPC Química

O Sindipetro-RJ conquistou mais uma importante vitória por meio de Ação Coletiva que garantiu o pagamento de diferenças na multa de 40% do FGTS aos trabalhadores da empresa GPC Química. A informação é do Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ, emitida nesta segunda-feira (8).

Histórico Jurídico

Ação coletiva do sindicato obteve vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para reconhecer o direito a diferenças na multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida em caso de dispensa sem justa causa. 

O sindicato propôs ação civil pública em nome de todos os empregados da empresa PRISINT QUÍMICA S.A, atualmente GPC QUÍMICA S.A, cobrando diferenças devidas na multa de 40% do FGTS que é paga na rescisão do contrato de trabalho, em virtude dos planos econômicos (Planos Verão e Collor I). 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio havia considerado o sindicato parte ilegítima para representar os trabalhadores e o sindicato recorreu ao TST. Como o Tribunal do Rio negou seguimento ao recurso o sindicato interpôs outro recurso, de agravo de instrumento, que foi provido permitindo que o recurso de revista fosse analisado em seu mérito. 

O TST deu provimento ao recurso do sindicato, reconhecendo sua legitimidade e o direito às diferenças. Têm direito todos os trabalhadores que receberam as diferenças nas contas do FGTS relativas aos planos econômicos, seja através de ações judiciais na Justiça Federal ou de acordo firmado com a Caixa Econômica Federal. (Processo 92340-77.2003.5.01.0042).

Fonte: Sndipetro-RJ, com edição da Agência Petroleira de Notícias.

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