O sindicato gostaria de fazer alguns
esclarecimentos: primeiro que errar é humano. Cada um de nós tem um funcionário
responsável pelo nosso salário que pode perfeitamente errar. O mesmo ditado que
diz que errar é humano diz também que persistir no erro é burrice. Pois é,
depois de errar no cálculo do contracheque, a companhia erra quando no mês
seguinte recupera todo o erro numa tacada só.
O sindicato tem convicção que aquilo que foi pago a
mais tem que ser ressarcido. Porém não pode ser unilateralmente. O empregado
envolvido tem o direito de ser comunicado do erro e negociar a forma de
devolução. Nesses casos, a lei diz que cada um de nós empregados tem um limite
a ser descontado no salário do mês. Esse tipo de denúncia esbarra no problema
do empregado não querer se expor indo à Justiça, e além disso a Justiça é
lenta. Quando a decisão judicial transitar em julgado, a companhia já efetuou o
desconto. Mas persistência da companhia no erro de pagar errado e depois se
apropriar integralmente unilateralmente não pode ser tratada como burrice. É
truculência mesmo.
O RH da Petrobrás se acha acima da lei. O
desrespeito à legislação pelo RH se observa também nos casos da aposentadoria
pelo INSS onde o empregado cumprindo a exigência legal continua a trabalhar. O
Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que: “Aposentadoria não extingue o
contrato de trabalho”, o nosso RH passava por cima da lei e retaliava quem
se beneficiasse do dispositivo, tirando a AMS, e cortando o
salário complementar pago pela Petros. Levou anos nosso RH praticando essa
truculência. E agora no último ACT, como se fosse uma benesse, propôs que nas
aposentadorias do INSS se mantivesse a AMS e o complemento de parte do salário
pago pela Petros. Lembrando a fábula do bode na sala, o RH coloca o bode e
depois tira o bode.
Fica difícil para a categoria acreditar que a Petrobrás
tenha responsabilidade social agindo dessa forma!
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