Frentistas de Mato Grosso do Sul e de
todo Brasil convivem com um inimigo mortal que age lentamente na vida de
trabalhadores em postos de combustíveis, especialmente frentistas que manuseiam
diretamente os combustíveis (gasolina, álcool e diesel) que têm em sua
composição esse produto considerado altamente cancerígeno e que comprovadamente
foi responsável pela morte do frentista Gilberto Filiu, em junho do ano passado
em Dourados. O problema maior é que muitos profissionais do setor podem estar
contaminados por esse e outros produtos químicos.
Diante da gravidade do problema, que é
de difícil diagnóstico, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOSPETRO/MS
encomendou um estudo sobre o problema dos hidrocarbonetos (etil benzeno,
xileno, tolueno e também o benzeno) na vida dos trabalhadores em postos de
combustíveis do Estado.
“A presença dos hidrocarbonetos, em
especial o benzeno, na vida diária das pessoas que trabalham em postos de
combustíveis, inclusive aqueles que estão mais distantes das bombas, pois
também podem ser contaminados, nos preocupa muito e como liderança sindical
temos feito alertas constantes e lutado também por aposentadoria especial de
nossos profissionais”, comentou Gilson da Silva Sá, presidente do
Sinpospetro/MS.
Albertoni Martins da Silva Júnior,
engenheiro de segurança do trabalho, especialista em higiene ocupacional pela
Poli/USP e especialista técnico HAZMAT pela Universidade do Texas – USA e
perito de insalubridade e periculosidade da Justiça do Trabalho, é quem está
fazendo um estudo sobre os hidrocarbonetos em meio aos trabalhadores em postos
de combustíveis do Estado.
Segundo o engenheiro, “muitos autores
já estudaram a correlação entre câncer escrotal e câncer de pele, em
trabalhadores expostos durante anos a vários agentes contendo hidrocarbonetos.
Atualmente já é aceita como principal fonte de agente cancerígeno a presença de
hidrocarbonetos em óleo mineral usados em concentrações elevadas, na pele de
trabalhadores expostos há muitos anos”.
No Brasil, segundo Albertoni Martins, é
importante ressaltar a atividade de frentista, onde os trabalhadores estão
expostos aos riscos provocados pelo contato com hidrocarbonetos aromáticos
através dos combustíveis e óleos lubrificantes comercializados em postos e
serviços. “Nesses ambientes é possível identificar o contato do trabalhador com
os produtos químicos durante a atividade de abastecimento de veículos,
lubrificação, manuseio de partes contaminadas do motor para medir níveis de
óleo e água, lavagem de veículos e contato com panos e estopas contaminadas”.
“Dessa forma – afirma o engenheiro – é
relevante ressaltar a importância da prática sobre as ações de controle da
insalubridade nos postos de combustíveis e serviços, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente do trabalho e recursos naturais para a
prática do trabalho seguro com sustentabilidade.”
Aposentadoria especial
Gilson da Silva Sá afirma que é de
conhecimento no meio jurídico que a função de frentista, lubrificador e lavador
ainda tem o direito de aposentadoria especial, ao contrário do que é vendido
pelo INSS e por alguns profissionais do ramo do direito. A ideia de extinção do
benefício, segundo ele, foi tão divulgada que se tornou uma “lenda jurídica”.
Ocorre que a lei 9.032/95 alterou a
forma de análise para fim de concessão do benefício de aposentadoria especial e
estipulou que a qualificação não seria mais pelo critério de profissão e sim
pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, dificultando a
compreensão do instituto, o que fez surgir o mito de extinção do benefício.
Porém, a lei 8213/91 que rege as normas
previdenciárias garante o direito à aposentadoria ora referida. Sendo assim, o
frentista/lubrificador/lavador, por estar exposto aos agentes químicos
agressivos à saúde, deverá obrigatoriamente aposentar-se com 25 anos de
contribuição especial, sob risco de ter sérios problemas de saúde, uma vez que
no combustível estão presentes substâncias como benzeno, alcoóis e
hidrocarbonetos.
“Portanto, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores de
postos de combustíveis, mas é necessário exercê-lo de fato. Para tanto, o
Sinpospetro disponibiliza toda a assessoria necessária, tanto para os pedidos
administrativos, como nas questões judiciais”, explicou Gilson Sá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
E você, o que acha disso?
Dê sua opinião.