Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC
08/08/2012
O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição.
Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.
Brasil, 08 de agosto de 2012
Aarão Miranda – Advogado – São Paulo
Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias – Advogada – Piauí
Adriana Goulart de Sena – Juíza do Trabalho – Professora da UFMG – Membro Comitê Gestor da Conciliação do CNJ – Coordenadora Comissão Conciliação TRT 3ª Região
Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado Trabalhista – MG
Aitor Bengoetxea Alkorta – Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – Universidad del Pais Vasco – Espanha
Alda de Barros Araujo – Juíza do Trabalho – Alagoas – Membro da AJD
Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – Santa Catarina – Membro da AJD
Alexandre Tortorella Mandl – Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
Altino de Melo Prazeres Junior – Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Ana Cláudia Aguiar – Advogada
Ana Hirano – Procuradora do Trabalho – São Paulo
Ana Paula Tauceda Branco – Advogada – Espírito Santo
Ana Soraya Vilasboas Bomfim – Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
André Cavalcanti – Advogado – Pernambuco
André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – Pernambuco
André Paiva – Advogado – Pernambuco
Ângela Borges – Socióloga (UCSal)
Anselmo Luis dos Santos – Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
Antonio Bandeira – Advogado
Benizete Ramos de Medeiros – Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB – Advogada – Rio de Janeiro – Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Bruno de Oliveira Pregnolatto – Advogado – São Paulo
Bruno Reis de Figueiredo – Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego
César Rodrigues
Chico de Oliveira – Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
Christian Marcello Mañas – Advogado – Paraná
Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo
Cidinha Borges – Advogada – São Paulo
Claudia Marcia de Carvalho Soares – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro – Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
Cláudia Reina – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro
Claudio de Mendonça Ribeiro
Cláudio Mascarenhas Brandão – Desembargador do Trabalho – Bahia
Cláudio Montesso – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
Cristina Daltro Santos Menezes – Advogada – Rio Grande do Norte
Damir Vrcibradic – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
Dárlen Prietsch Medeiros – Advogada – Minas Gerais
Eliana Lúcia Ferreira – Advogada – São Paulo
Ellen Hazan – Advogada – Minas Gerais – Professor da PUC-Contagem/MG
Euvaldo da Silva Caldas
Fábio Augusto Branda
Fabrício Santos Moreira – Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia
Felipe Gomes Vasconcellos – Advogado – São Paulo
Fernanda Giannasi – Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
Fernando José de Paula Cunha – Professor da Universidade Federal da Paraíba
Fernando Resende Guimarães – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
Firmino Alves Lima – Juiz do Trabalho – Campinas
Flaviene Lanna – Doutoranda da UFBA
Flávio Santos Novaes
Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho – Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
Geolipia Jacinto
Geraldo de Castro Pereira – Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
Germano Siqueira – Juiz do Trabalho – Ceará
Gerson Lacerda Pistori – Desembargador do Trabalho – Campinas
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada – São Paulo
Giselle Bondim Lopes Ribeiro – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro
Graça Druck – Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho – Juiz do Trabalho – Distrito Federal
Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho – Campinas – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Guilherme Guimarães Ludwig – Juiz do Trabalho – Bahia
Gustavo Fontoura Vieira – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado – São Paulo
Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – Pernambuco
Igor Arrais – Advogado – Pernambuco
Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – São Paulo
Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho – Bahia
Irineu Gonçalves Ramos Júnior – Advogado – Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco/Cotia
Isabela Fadul de Oliveira – Universidade Federal da Bahia
Jair Teixeira dos Reis – Auditor Fiscal do Trabalho – Espírito Santo
Jairo Andrade de Moraes -
Janaina Vieira de Castro – Mestre em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Jefferson Calaça – Advogado – Pernambuco – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Jesus Augusto Mattos – Advogado – Rio Grande do Sul
João Cilli – Juiz do Trabalho – Campinas
João Marcos Buch – Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
João Pedro dos Reis
Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD
José Adelino Alves
José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – Amazonas
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho – Campinas
José Antônio Riberiro de Oliveira Silva – Juiz do trabalho – Campinas
José Augusto de Oliveira Amorim – Advogado – Rio Grande do Norte
José Carlos Arouca – Desembargador do Trabalho aposentado – Advogado – São Paulo
José Carlos Callegari – Advogado – São Paulo
José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas – Presidente da AJD
José Luiz Paiva Fagundes Junior – Advogado – Minas Gerais
Júlio César Bebber – Juiz do Trabalho – Campo Grande
Katia Regina Cezar – Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora TJ/SP – co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Lara Garcia – Advogada – São Paulo
Leonardo Vieira Wandelli – Juiz do Trabalho – Paraná – Professor da PPGD-UNIBRASIL
Leopoldina de Lurdes Xavier
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do Trabalho – Jaciara/MT
Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada – São Paulo
Lincoln Secco – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Departamento de História – Universidade de São Paulo (USP)
Luana Duarte Raposo
Luciana Cury Calia – Advogada
Luciana Serafim – Advogada
Luciano Martinez – Juiz do Trabalho – Bahia – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lucyla Telles Merino – Advogada – São Paulo
Luis Augusto Lopes – Professor do Instituto Federal da Bahia
Luis Carlos Moro – Advogado – São Paulo
Luis Henrique Salina – Advogado – Campinas
Luiz Alberto de Vargas – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul
Luiz Eduardo Gunther – Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho – Paraná
Luiz Filgueiras – Professor da Universidade Federal da Bahia
Luiz Paulo Oliveira – Professor – Centro de Formação de Professores – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Luiz Renato Martins – Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)
Luiz Salvador – Advogado – Curitiba
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Norte
Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada – Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
Manoela Diniz Teixeira – Auditora Fiscal do Trabalho – Bahia
Marcela Monteiro Dória – Procuradora do Trabalho – Cuiabá
Marcelo Pallone – Juiz do Trabalho – Campinas
Marcelo Semer – Juiz de Direito – São Paulo – Membro da AJD
Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD
Marcus Orione Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Margaret Matos de Oliveira – Advogada
Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira – Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
Maria Elizabeth Borges – Professora da Universidade Federal da Bahia – UFBA
Maria Madalena Nunes – Diretora do Sintrajufe – Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí
Maria Madalena Telesca – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Sul
Maria Maeno – Médica – Pesquisadora FUNDACENTRO – SME – CST
Maria Regina Filgueiras Antoniazzi – Professora Adjunto da Faculdade de Educação – Universidade Federal da Bahia
Maurício Brasil – Juiz de Direito – Bahia – Membro da AJD
Mauro André Lourenzon
Melina Silva Pinto
Melina Silva Pinto – Assistente de desembargadora – Distrito Federal
Mirela Barreto de Araujo Possidio – Advogada – Conselheira da OAB-Ba
Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos – São Paulo
Ney Maranhão – Juiz do Trabalho – Pará
Nicola Manna Piraino – Advogado – Rio de Janeiro
Oscar Krost – Juiz do Trabalho – Santa Catarina
Otavio Calvet – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
Pablo Biondi – Advogado – São Paulo
Patrícia Carvalho – Advogada – Pernambuco
Patrícia Costa – Advogada – São Paulo
Patrício Carvalho – Advogado – Pernambuco
Paula Cantelli – Advogada – Belo Horizonte
Paula Regina Pereira Marcelino – Professora da Universidade de São Paulo (USP)
Paulo Pasin – Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
Paulo Schmidt – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
Petilda Serva Vazquez
Rafael Lemes – Advogado – Porto Alegre
Ranúlio Mendes – Juiz do Trabalho – Goiás
Raymundo Lima Ribeiro Júnior – Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
Regiane de Moura Macedo – Advogada – São Paulo
Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – Paraná
Renan Quinalha – Advogado – São Paulo
Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP
Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul
Ricardo Musse – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Universidade de São Paulo (USP)
Rita Berlofa – Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)
Roberto Rangel Marcondes – Procurador do Trabalho – São Paulo
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Rodrigo de Lacerda Carelli – Procurador do Trabalho – Rio de Janeiro
Rodrigo Garcia Schwarz – Juiz do Trabalho – São Paulo
Ronaldo Lima dos Santos – Procurador do Trabalho – São Paulo – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Rosa Maria Campos Jorge – Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT – Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Presidente da CIIT – Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito do TJ/RJ – Membro da AJD
Ruy Braga – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo (USP)
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – Juíza do Trabalho – São Paulo
Saulo Tarcísio de C. Fontes – Juiz do Trabalho – Maranhão
Sebastião Vieira Caixeta – Procurador do Trabalho
Sérgio Salgado – Aposentado da Petrobrás – Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista
Sidnei Machado
Sílvia Burmesteir – Advogada
Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada – Pará
Silvia Nogueira – Advogada – Pernambuco
Silvio Jose Sidney Teixeira – Auditor Fiscal do Trabalho – Mato Grosso
Simone Miranda Chaves – Psicóloga – Centro Universitário Jorge Amado – Universidade Católica de Salvador
Sônia Dionísio – Juíza do Trabalho – Espírito Santo
Suely Teixeira Pimenta de Almeida – Advogada – Minas Gerais
Tábata Gomes Macedo de Leitão – Advogada – Campinas
Tadeu Henrique Lopes da Cunha – Procurador do Trabalho – São Paulo
Thelma Marques – Advogada
Valdete Souto Severo – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
Valdir Donizete Caixeta – Juiz do Trabalho – Espírito Santo
Valena Jacob Chaves Mesquita – Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.
Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)
Vitor Araújo Filgueiras – Auditor Fiscal do Trabalho
Vitor Fonseca Santos – Advogado – Bahia
Wilson Ramos Filho – Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR
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