segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Acidente em refinaria da Petrobrás em Cubatão


Novo acidente na RPBC expõe omissão da presidente da CIPA


Mais um acidente na RPBC. Dessa vez, as vítimas da insegurança que está instalada na refinaria foram três empregados da CALORISOL, que efetuavam trabalhos no COQUE 1. O fato, que engorda as estatísticas de acidentes, aconteceu na última quinta-feira (13/09).
Conforme relatos, o acidente ocorreu enquanto efetuavam trabalhos de corte em uma linha. Mesmo avisados, os trabalhadores não tiveram tempo de deixar o local, sendo que um trabalhador foi atingido por um jato de condensado de vapor, ficando com aproximadamente 30% do corpo com queimaduras. O outro trabalhador, ao tentar descer correndo do andaime, lesionou o tornozelo e punho e, por último, o terceiro trabalhador teve entorse no joelho.
Mas não é apenas este acidente que confirma a certeza de que a refinaria está insegura. No último dia 12, após problemas na casa de força e com parada de emergência na UFCC, uma bomba despedaçou-se ao saltar da base. No último 15 de setembro, houve um principio de incêndio na estação de recebimento de pig da UGN.
Enquanto isso, a Presidente da CIPA cancela e cerceia o trabalho das subcomissões com alegações, inclusive pautadas em atas, de que em seu entendimento não há necessidade de reunião extraordinária para a subcomissões de contratadas, fazer inspeções in loco.
Além disso, fica mais claro ainda o desinteresse quanto à segurança do trabalhador quando reduz o numero de participantes na CNPBz, infringindo o TC benzeno e quebrando uma importante tradição da RPBC, cuja CIPA é exemplo de luta na questão da exposição ao benzeno. Dessa forma, não dá andamento no plano de trabalho acordado na reunião que estabeleceu a gestão 2011/2012.
Vejam, nisso tudo o que diz a legislação:
NR-5
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Item este também pactuado no ACT 2011/2012.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
Ou seja não é mero entendimento da presidente da CIPA, quanto as reuniões extraordinária, é obrigação legal.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para a reunião da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver,
as decisões da comissão;
c.) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Neste sentido, fica claro que posterga o plano de trabalho e, com isso, engessa as atividades da CIPA.É dever do cipista eleito lutar pela segurança dos trabalhadores.
Companheiros, há hoje na RPBC um descaso com a segurança dos trabalhadores, ou por meio de autoritarismo dos seus gestores ou através da simples e velha omissão quanto À legislação. A CIPA não é mera formalidade legal, e sim um importante instrumento de ação na prevenção de acidentes! Caso contrário, simplesmente viraremos estatística.

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