quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Assédio Moral


O que é assédio Moral?

O Assédio Moral é tão antigo quanto o trabalho. No entanto, a novidade é que, nas últimas décadas, houve uma intensificação deste abuso e a naturalização do fenômeno tratando-o como um algo inerente ao trabalho. No entanto, o assédio moral é mais um mecanismo de opressão e exploração nas relações de trabalho em todo o mundo.

O assédio moral se expressa na exposição freqüente do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras na sua jornada de trabalho. Esta situação é mais comum em relações hierárquicas, entre superior e subordinado, mas também pode ocorrer entre colegas com a mesma posição no trabalho. O que, de fato, caracteriza o assédio moral é a hostilidade, ridicularização, inferiorização do trabalhador de forma repetitiva, interferindo de modo direto na relação da vítima com o ambiente de trabalho e acarretando graves danos à saúde mental e até mesmo física do trabalhador. O assediado tem sua identidade, dignidade e relações sociais afetadas.

O assédio moral é também um mecanismo para inibir qualquer tipo de organização no local de trabalho. Isto porque, por exemplo, por medo do desemprego ou de também serem humilhados, os colegas de trabalho acabam reproduzindo os atos do agressor ou ainda, diante das ameaças, permanecem silenciosos. Nesse sentido, o assédio colabora para a divisão da classe. Além disso, essa prática vem acompanhada de uma carga de preconceitos, como o machismo, o racismo e a homofobia. As mulheres, os negros e os homossexuais são as principais vítimas.

A falta de informação sobre o tema também é outro elemento que leva muitos pares a permanecerem calados diante de uma situação como esta: muitas vezes, acham que é apenas um problema de desentendimento corriqueiro com o chefe.

Como posso identificar o Assédio Moral?

Veja abaixo algumas condutas que caracterizam o assédio moral:

- dar instruções confusas ou imprecisas ao trabalhador;
- designação de novas tarefas sem treinamento;
- designação de tarefas que são perigosas ou inadequadas à saúde do
trabalhador;
- não repassar nenhum trabalho ao funcionário, provocando sensação de inutilidade e prejudicando as avaliações;
- sobrecarga de trabalho com prazos de entrega impossíveis de serem
cumpridos;
- mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência;
- ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo ou não dirigir a palavra;
- fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;
- fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador;
- forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo do setor só para isolá-lo;
- colocar um trabalhador vigiando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa;
- proibir de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;
- assédio sexual;
- ameaças de violência.


Além do Assédio Moral causar falta de interesse pelo trabalho, esta prática pode prejudicar diretamente à saúde mental e física do trabalhador, agravando doenças já existentes ou desenvolvendo novos problemas de saúde. O Assediado pode ter dores generalizadas, distúrbios digestivos, tremores, palpitações, depressão, cansaço exagerado, irritação constante, tristeza, aumento do peso ou emagrecimento exagerado, e até mesmo pensamentos ou tentativas de suicídio!

O que fazer?

É muito importante ter a clareza de que o assédio moral, apesar de atingir especificamente cada indivíduo, é um problema imposto a toda classe trabalhadora. Neste sentido, o combate deve ser coletivo. Com o apoio do sindicato, a vítima fica mais fortalecida para enfrentar o problema diante do patrão e gestor.

Portanto, é muito importante que o assediado procure o sindicato e relate o acontecido. Além disso, outra medida importante é juntar todas as evidências de assédio; conversar com o assediador sempre na presença de uma testemunha e denunciar aos supervisores que tenham responsabilidade sobre a saúde do trabalhador.


Assédio Moral é crime!

O assédio moral é considerado crime pelo artigo 136-A do Código Penal. O assediador pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais e/ou pode sofrer punição na esfera administrativa/laboral, desde a advertência até a demissão! O assediador pode, ainda, responder a um processo criminal. Denuncie!


(1) Este texto foi elaborado a partir das informações contidas na cartilha do ANDES-SN sobre assédio Moral. As imagens também são da cartilha do ANDES-SN, disponível em http://www.adufpi.org.br/arquivos2/cartilhaassesdio.pdf.

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