Oito anos de impunidade. É o que a chacina de Unaí completará nesse sábado, 28/1/2012. Após oito décadas, o julgamento dos acusados de envolvimento na emboscada, seguida de assassinato, de três auditores fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se arrasta pelo Judiciário mineiro, sem previsões de data para ser realizado. São eles, respectivamente: Erastótenes de Almeida Gonçalves; João Batista Soares Lage; Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira. Em função disso, familiares e amigos das vítimas realizaram, na manhã desta sexta-feira, 27/1, uma manifestação em frente ao Tribunal Regional Federal (TRF), na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O ato teve o apoio da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AAFIT/MG).
Os auditores foram assassinados durante uma fiscalização de rotina em fazendas de Unaí, no noroeste de Minas Gerais. Os acusados como mandantes, os irmãos Antério Mânica e Norberto Mânica, grandes produtores de feijão do País, na época, eram investigados pelo TEM por suspeita de impor condições degradantes a trabalhadores. Desde 2004, a sociedade clama contra a impunidade dos nove envolvidos no crime (entre mandantes e executores). Afinal, embora desde dezembro daquele fatídico ano, o TRF 1ª Região tenha expedido Sentença de Pronúncia, decidindo que TODOS os envolvidos apontados nas investigações deveriam ir a júri popular, ainda não houve julgamento. Atualmente, quatro réus estão em TOTAL liberdade, beneficiados por Hábeas Corpus; os outros cinco permanecem na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG). O fazendeiro Antério Mânica, indiciado como mandante, teve o processo desmembrado dos demais. Depois do crime, Mânica foi eleito prefeito de Unaí por duas vezes e, com isso, adquiriu "direito" a foro especial. Por determinação da Justiça, ele só será julgado após concluído o julgamento dos demais implicados.
Em nota, o Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, informou esperar pelo envio do processo original, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), para análises de recursos. Ainda segundo o TRF após o recebimento do documento, ainda há um prazo para a realização de intimações de testemunhas, a serem ouvidas no dia do julgamento.
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