Parabéns pela conquista histórica em prol da segurança do trabalho nas
plataformas de Sergipe. Esta ação é fruto da direção do Sindipetro ALSE e do trabalho da Advogada Raquel:
A empresa
Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) é obrigada pela Justiça do Trabalho a
regularizar a situação do meio ambiente de trabalho das 26 plataformas
instaladas em Sergipe.
Proferida
no último dia 11 de janeiro, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sergipe tomou
por base a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho, em dezembro de 2011.
A ACP é de autoria da procurador do Trabalho Maurício
Coentro Pais de Melo.
Durante as
inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi comprovado que a Petrobras
submete seus empregados e os empregados de empresas contratadas, que trabalham
em plataformas marítimas, a um ambiente degradante e perigoso.
As
investigações apontam irregularidades na situação física dos dormitórios e
refeitórios, inobservância dos prazos para troca dos equipamentos de salvatagem
(botes, boias, coletes), dentre outras. Foi constatado também que o acesso às
plataformas se dá por meio da utilização do 'pulo de corda' e do 'cesto'. Segundo
Maurício Coentro, esse tipo de “método de embarque/desembarque” da plataforma
para as embarcações de apoio marítimo e vice-versa, submete os trabalhadores ao
risco de morte.
Em dezembro de 2011, um técnico de segurança morreu após um acidente durante o embarque na plataforma Ubarana 3 (PUB - 3), no Rio Grande do Norte. Segundo informações, o guindaste de transbordo teria se chocado com os alojamentos, ocasionando a oscilação do cesto, com isso, alguns trabalhadores que estavam dentro do equipamento caíram de uma altura aproximada de seis metros.
As péssimas condições físicas das plataformas não foram os únicos problemas encontrados pelos procuradores do Trabalho e pelos auditores fiscais do Trabalho. Os relatórios das inspeções apontam tratamento discriminatório aos empregados das empresas terceirizadas.
Na decisão, a juíza Marta Cristina dos Santos estabelece o fim imediato do uso da sistemática do 'pulo de corda' para embarque e desembarque nas plataformas sergipanas, bem como o uso do 'cesto' apenas em casos emergenciais e fixa prazos que variam de
A determinação judicial prevê pena de multa diária no valor de um mil reais, por dia de atraso em relação ao descumprimento de cada obrigação. Os valores serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Poços Paralisados
O execução
da liminar acabou por paralisar poços por conta da falta de acesso após a
suspensão do 'pulo de corda'. Em informativo ao Portal Infonet, a
Petrobras afirmou que a empresa "continuará com as operações no litoral
sergipano em águas rasas, e o Jurídico da companhia está providenciando as
ações necessárias para sanar a situação".
A petroleira disse ainda estar "cumprindo rigorosamente os termos da liminar proferida pela Justiça Federal do Trabalho, ao mesmo tempo em que busca os remédios jurídicos capazes de reparar a situação, no entendimento, precipitada e que pode causar riscos à sociedade". De acordo com ela, os acessos por corda e cestas são utilizados há mais de quarenta anos no Estado, "sem registros de acidentes consideráveis".
"Quanto às demais recomendações do MPT e da SRTE [Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] a Petrobras já tinha apresentado um plano de ação com cronograma de execução dentro da realidade da indústria do petróleo, todavia o MPT optou pelo ajuizamento da ação, desconsiderando os documentos já apresentados pela companhia. Ressalta-se que várias das situações expostas na inicial da ação já foram reparadas", afirma ainda o comunicado.
A petroleira disse ainda estar "cumprindo rigorosamente os termos da liminar proferida pela Justiça Federal do Trabalho, ao mesmo tempo em que busca os remédios jurídicos capazes de reparar a situação, no entendimento, precipitada e que pode causar riscos à sociedade". De acordo com ela, os acessos por corda e cestas são utilizados há mais de quarenta anos no Estado, "sem registros de acidentes consideráveis".
"Quanto às demais recomendações do MPT e da SRTE [Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] a Petrobras já tinha apresentado um plano de ação com cronograma de execução dentro da realidade da indústria do petróleo, todavia o MPT optou pelo ajuizamento da ação, desconsiderando os documentos já apresentados pela companhia. Ressalta-se que várias das situações expostas na inicial da ação já foram reparadas", afirma ainda o comunicado.
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