quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Catanduva e mais 19 municípios estão proibidos de queimar cana

Como previsto, a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) divulgou neste domingo a proibição da queimada da palha de cana de açúcar em mais 499 municípios do interior do estado, entre eles Catanduva e mais 19 cidades que fazem parte da região. 

Na última sexta-feira, a Companhia já havia comunicado através da resolução SMA 32, publicado em maio deste ano, referente à queima de cana, a proibição de 124 cidades do interior paulista por apresentarem a umidade do ar abaixo de 20%. 

Em Catanduva e em mais 16 cidades vizinhas, o monitoramento do ar havia calculado entre quinta e sexta-feira, o índice de 21%, o qual teve queda neste domingo, dia 9, para 18%. Embaúba, Cajobi e Pirangi, que já haviam sido listadas em comunicado anterior, apresentaram ainda mais redução na umidade do ar. Neste domingo o índice calculado foi de 16%, já São José do Rio Preto registrou o menor índice, com 15%. 

Dentre os 499 municípios que estão proibidos da queima estão: Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã e Urupês. Fora da região também estão listados os municípios de Ibitinga, Fernando Prestes, Itápolis e Taquarintiga. 

A proibição é para todos os horários, sem exceção; as demais cidades não listadas devem cumprir a resolução SMA 32/2012 – que determina que desde junho a 30 de novembro, a queima da palha da cana-de-açúcar fica proibida das 6 às 20 horas. 

A proibição determinada pela Cetesb se deve ao fato de a umidade relativa do ar ter ficado abaixo de 20% nessas localidades, algo que resulta em estado de alerta, com a probabilidade de incêndios e risco de afetar ainda mais os moradores destas localidades com doenças respiratórias. 

De acordo com a resolução, sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% , a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados.

A retomada da queima da palha da cana-de-açúcar no período das 20 horas às 6 da manhã ocorrerá quando a umidade relativa média atingir índices iguais ou maiores que 20%, voltando a ter validade os comunicados de queima registrados no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A retomada da queima poderá ser feita após a divulgação da interrupção da suspensão.

A proibição passou a ser válida desde desta segunda-feira, dia 10. Os municípios foram comunicados desde as 18 horas do domingo. 

Além da proibição da queimada de palha de cana-de-açúcar, a Cetesb orienta para que os cidadãos denunciem também veículos que emitem fumaça em excesso, através do 0800 11 35 60 e nos sites da CETESB e da SMA. A emissão também prejudica a qualidade do ar, neste período de seca.

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