À Comissão Permanente do Benzeno
Ref.: Moção
Ilmo. Sr.,
Encaminhamos a moção abaixo aprovada durante o III Encontro Estadual de Grupo de Trabalhadores do Benzeno (GTB) e Comissões Regionais do Benzeno - Regiões do ABC, da Baixada Santista, de Campinas, e do Vale do Paraíba, realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2011, na cidade de Cruzeiro, região do Vale do Paraíba.
O evento foi organizado pelas instituições: Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho, Grupo de Vigilância Sanitária de Santo André/SP, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Cruzeiro/São Paulo, FUNDACENTRO, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, Sindicatos dos Petroleiros de São Paulo e de São José dos Campos e do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos.
Estiveram presentes aproximadamente 100 pessoas representantes de empresas, de trabalhadores (GTB, CIPA), de sindicatos, de órgãos públicos da área de saúde (CVS/DVST, GVS, VISA, CEREST), da área do trabalho (FUNDACENTRO, SRDT/SP) e de trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços às que manipulam benzeno.
Moção
Tendo em vista:
- Os avanços encontrados nas empresas cadastradas devido ao Acordo e a Legislação do Benzeno, com relação ao controle da exposição dos trabalhadores a este agente, especialmente nas áreas industriais onde a sua presença ocorre em concentração igual ou acima a 1%;
- A necessidade de garantir que estes mesmos avanços sejam ampliados para outras situações onde a concentração do agente seja inferior a 1%, para proteção da saúde dos trabalhadores, Propomos que a aplicação do Acordo e Legislação do Benzeno seja ampliada a todas as empresas onde possam ocorrer produtos contendo o agente em concentração de 0,5 % ou acima.
Atenciosamente,
Organizadores do evento: José Augusto Mendes - Coordenador do CEREST de Cruzeiro, Danilo Costa - Comissão Estadual do Benzeno de São Paulo e Comissão Regional da Baixada Santista, Kátia Cheli Kanasawa - Comissão Regional do Grande ABC, Elizabeth Trevisan - Comissão Regional de Campinas, Nilson Bertarelli - DVST/CVS, Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho/Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Valéria Ramos Soares Pinto - FUNDACENTRO, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo.
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